05 dezembro 2008

Conflito entre arvoredo e propriedade privada


Maria Costa - Reformada - Porto

Tema a que se refere: limpeza pública na Av. Fernão de Magalhães


A árvore na avenida também será minha? Esta é, sem dúvida alguma, uma matéria que importa a muitos dos nós moradores da Avenida Fernão de Magalhães. Deste lado da avenida o caso resume-se ao seguinte: a CMP tem algumas árvores com os respectivos ramos e as partes superiores dos tronos sob a propriedade dos moradores na avenida. Dizem-me que o artigo 1366º, n.º 1 do Código Civil determina que “ao dono do imóvel é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer (...)”. Sendo assim informaram-me também que é à CMP que cabe cortar os ramos, troncos e raízes que “entrarem” pelas moradias (terreno), caso os moradores o requeiram. E que os moradores tem a faculdade de pedir o corte extrajudicialmente ou judicialmente. Quer isto dizer que podemos pedir o corte dos ramos, troncos e raízes directamente à CMP? E será que respondem? É que até hoje não recebi resposta conclusiva a uma comunicação enviada em de Junho de 2008 sobre o conflito entre o arvoredo e a iluminação pública nesta avenida do Porto. Provavelmente porque a Chefe de Divisão Municipal de Parques e Jardins também não se preocupou de todo com esse assunto... Será que resulta de uma forma mais eficaz se for através deste espaço? Será que assim se dignam mandar podar as árvores cujos ramos e tronco débil segregam uma espécie de RESINA para dentro das propriedades? Daqui a 8 dias conto aqui o resultado! Ah, queria por último relembrar apenas que «a poda das arvores deve ser considerada uma prática permanente, que vise garantir a continuidade do conjunto de árvores vitais, seguras, de aspecto visual agradável, sem interferirem com a propriedade privada em zona urbana», segundo opinam insignes juristas.
Cumprimentos de Maria Costa.