Maria Teresa Melchior - Professora - PortoTema a que se refere: Pagamento do prolongamento de horário no ensino pré-escolar
Na era da Escola a Tempo Inteiro, promovida pelo Ministério da Educação, é com pasmo que recebo uma factura da C.M.P. a debitar, além da refeição referente ao mês de Janeiro( quando já estamos em Abril), o valor de 29,02€ relativo ao prolongamento de horário, do meu educando, que frequenta o Jardim de Infância da Agra do Amial, sem qualquer aviso prévio (note-se que até à data nunca se pagou nada).
Parece-me injusto, quando a mesma entidade obriga alunos do 1º ciclo a frequentar três actividades extra curriculares que são desenvolvidas no mesmo horário do prolongamento do pré escolar e no mesmo edifício, pagando a formadores para o préstimo desses serviços.É do conhecimento público que, no pré-escolar, não há pagamentos extraordinários, porque quem cobre o dito prolongamento são as Auxiliares e Assistentes de Educação, que apenas recebem o seu salário e cumprem um horário como qualquer funcionário público.
Por este motivo, julgo que não estará a ser feita uma boa integração do pré-escolar na rede pública, pondo em causa a entrada de alguns alunos no 1º ciclo sem a frequência do mesmo, que é hoje extremamente importante para o sucesso educativo e uma boa integração na vida escolar futura.